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Hugor Vilar
12 de nov. de 20253 min de leitura


Hugor Vilar
3 de nov. de 20252 min de leitura


Hugor Vilar
3 de nov. de 20251 min de leitura



Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima
Gerente insultava operador e tocava-o desrespeitosamente Resumo Um operador de máquinas sofreu assédio moral e sexual por parte de seu gerente. O depoimento da vítima em audiência foi considerado sincero e decisivo para a condenação pelo magistrado de primeiro grau. A sentença foi mantida pela 5ª Turma do TST, porque os argumentos das empregadoras não foram suficientes para mudar decisão. 30/10/2025 - A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo

Hugor Vilar
12 de nov. de 20253 min de leitura


Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS de Nova Lima
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à profissional de enfermagem que foi agredida por pacientes no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ex-empregada da unidade alegou que trabalhou em um ambiente inseguro, sendo submetida a situações de agressão física e verbal pelos pacientes psiquiátricos, sem segurança adequada e sem equipamentos de proteção. Afirmou

Hugor Vilar
3 de nov. de 20252 min de leitura


Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário
Decisão oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP declarou existência de contrato ordinário de emprego em relação que trabalhadora prestou serviços três dias por semana. Para o sentenciante, juiz Wildner Izzi Pancheri, a profissional não podia ser relegada à informalidade. Segundo o magistrado, “a relação havida entre as partes devia ser formalizada com a celebração de um contrato de trabalho intermitente”, como previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (C

Hugor Vilar
3 de nov. de 20251 min de leitura


Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora com deficiência, determinando sua reintegração ao trabalho. O motivo foi a falta de contratação pela empresa de outra pessoa nas mesmas condições na vaga deixada pela mulher, como prevê a lei. Em defesa, a TIM alegou dificuldade na admissão de pessoas com deficiência (PcD). Argumentou ainda que firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (

Hugor Vilar
3 de nov. de 20251 min de leitura

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Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima
Gerente insultava operador e tocava-o desrespeitosamente Resumo Um operador de máquinas sofreu assédio moral e sexual por parte de seu gerente. O depoimento da vítima em audiência foi considerado sincero e decisivo para a condenação pelo magistrado de primeiro grau. A sentença foi mantida pela 5ª Turma do TST, porque os argumentos das empregadoras não foram suficientes para mudar decisão. 30/10/2025 - A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo

Hugor Vilar
12 de nov. de 20253 min de leitura


Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS de Nova Lima
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à profissional de enfermagem que foi agredida por pacientes no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ex-empregada da unidade alegou que trabalhou em um ambiente inseguro, sendo submetida a situações de agressão física e verbal pelos pacientes psiquiátricos, sem segurança adequada e sem equipamentos de proteção. Afirmou

Hugor Vilar
3 de nov. de 20252 min de leitura


Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário
Decisão oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP declarou existência de contrato ordinário de emprego em relação que trabalhadora prestou serviços três dias por semana. Para o sentenciante, juiz Wildner Izzi Pancheri, a profissional não podia ser relegada à informalidade. Segundo o magistrado, “a relação havida entre as partes devia ser formalizada com a celebração de um contrato de trabalho intermitente”, como previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (C

Hugor Vilar
3 de nov. de 20251 min de leitura


Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora com deficiência, determinando sua reintegração ao trabalho. O motivo foi a falta de contratação pela empresa de outra pessoa nas mesmas condições na vaga deixada pela mulher, como prevê a lei. Em defesa, a TIM alegou dificuldade na admissão de pessoas com deficiência (PcD). Argumentou ainda que firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (

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