top of page
Hugor Vilar

Hugor Vilar

Administrador

Advogado Especialista em direito trabalhista, professor da CERS e criador do curso Imersão em Prática Trabalhista

Mais ações

Perfil

Data de entrada: 29 de out. de 2025

Posts (4)

13 de nov. de 20253 min
Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima
Gerente insultava operador e tocava-o desrespeitosamente Resumo Um operador de máquinas sofreu assédio moral e sexual por parte de seu gerente. O depoimento da vítima em audiência foi considerado sincero e decisivo para a condenação pelo magistrado de primeiro grau. A sentença foi mantida pela 5ª Turma do TST, porque os argumentos das empregadoras não foram suficientes para mudar decisão. 30/10/2025 - A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra...

1
0
3 de nov. de 20252 min
Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS de Nova Lima
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à profissional de enfermagem que foi agredida por pacientes no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ex-empregada da unidade alegou que trabalhou em um ambiente inseguro, sendo submetida a situações de agressão física e verbal pelos pacientes psiquiátricos, sem segurança adequada e sem equipamentos de proteção. Afirmou ainda que, nos...

1
0
3 de nov. de 20251 min
Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário
Decisão oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP declarou existência de contrato ordinário de emprego em relação que trabalhadora prestou serviços três dias por semana. Para o sentenciante, juiz Wildner Izzi Pancheri, a profissional não podia ser relegada à informalidade. Segundo o magistrado, “a relação havida entre as partes devia ser formalizada com a celebração de um contrato de trabalho intermitente”, como previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na sentença,...

1
0
bottom of page